Compensação de IRPJ e CSLL – Base de Cálculo Negativa
Desde maio de 2018 as empresas tributadas pelo lucro real acumulado, que pagam IRPJ e CSLL de janeiro a novembro em valor superior ao período anual (janeiro a dezembro), poderão compensar esse crédito tributário no ano seguinte, somente após a entrega da ECF, antiga declaração do imposto de renda, cujo prazo de transmissão é julho. […]