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Gilberto Carvalho

CARNÊ-LEÃO WEB NOVA EXIGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL

Atualizado: 4 de fev. de 2021





A partir de 1º de fevereiro de 2021, fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, as pessoas físicas enquadradas na situação abaixo, deverão preencher o Carnê-Leão de forma eletrônica, diretamente no site da Receita Federal.


Quem está obrigado?

Todos os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos provenientes de:

a) Aluguéis pagos por outras pessoas físicas;

b) Serviços prestados para outras pessoas físicas;

c) Recebimento de pensão alimentícia;

d) Rendimentos recebidos ou creditados por empresas sediadas no exterior, a título de: juros, dividendos ou ganho de capital.


Exportação de Dados para Declaração de Ajuste Anual

Esta é uma primeira versão e a Receita Federal informa que até o final deste ano disponibilizará recurso que possibilite a exportação dos dados para a declaração de ajuste anual.


A área de consultoria da CONSULTAX coloca-se à disposição para os devidos esclarecimentos e procedimentos.



Para maiores informações e esclarecimentos, favor entrar em contato

Telefone (11) 3253-3222, WhatsApp 11 94141-5194


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