Desde 15/02/2022, às 10h, está disponível no site do Banco Central o aplicativo que deve ser utilizado para preparação e transmissão da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), exercício 2022, ano-base 2021.
Estão obrigados a apresentar a DCBE os contribuintes brasileiros que possuam um patrimônio no exterior igual ou superior a USD 1.000.000,00 (hum milhão de dólares americanos), na data de 31/12/2021. Bens no exterior como: conta corrente, participações em empresas, fundos, ações e outros investimentos financeiros, bens móveis e imóveis, criptomoedas em carteiras no exterior, etc. Devem ser declarados pelo seu valor de mercado na mencionada data.
Brasileiros que auferiram rendimentos recebidos através de investimentos no exterior (juros e/ou dividendos), deverão declarar os montantes recebidos para cada bem que possua em sua carteira.
Contribuintes brasileiros que possuam bens em condomínio (contas bancárias conjuntas, participações em empresas e fundos, etc.) onde o valor do bem ultrapasse o total de USD 1.000.000,00, estão obrigados a apresentar a DCBE declarando a sua participação independente de ter patrimônio em seu nome inferior ao mínimo obrigatório.
O prazo final para entrega da DCBE é até as 18h do dia 05/04/2022.
A penalidade aplicada pela não entrega, entrega fora de prazo, ou informação incorreta é no mínimo R$ 2.500,00, podendo chegar a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Nossa equipe especializada estará à disposição para esclarecimentos de dúvidas através do e-mail:
offshore@grupoconsultax.com.br ou pelo telefone +55 11 3253-3222.
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