Como amplamente noticiado pela imprensa falada e escrita, em 13 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal pôs fim a uma longa demanda judicial travada entre as empresas e a Receita Federal. Trata-se da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Os Ministros firmaram entendimento de que o valor a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o ICMS destacado no documento fiscal emitido, e não o valor recolhido aos cofres públicos.
Pois bem, inicia-se agora um novo desafio que é a apuração do valor a ser restituído. Trata-se de um cálculo bastante complexo que, antes de qualquer providência, é necessário obter respostas, no mínimo, às seguintes questões:
a) A empresa protocolou ação antes de 15 de março de 2017?
b) Na ação foi pleiteado também a exclusão do ICMS-Substituição Tributária?
c) A empresa obteve liminar e/ou sentença favorável? Caso positivo, ela se beneficiou desta decisão?
d) Sua ação transitou em julgado?
e) A empresa não ingressou com ação judicial?
f) Há saída de produtos com incidência de ICMS e sem incidência de PIS e COFINS?
g) A empresa mantém, em relação aos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação: (i) cópia das obrigações acessórias, DACON, DCTF, EFD-C, PerdComp, etc.; (ii) documentos fiscais emitidos com destaque do ICMS; (iii) livro fiscal Registro de Saídas de Mercadorias; (iv) memória detalhada da base de cálculo mensal do PIS e da COFINS, incluindo demonstração dos valores das saídas não oneradas por estas contribuições?
Respondidas as perguntas acima, é possível iniciar a apuração do crédito tributário, bem como encontrar a forma mais ágil e eficaz para iniciar a compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal, inclusive com o INSS.
Através da Portaria Nr. 10/2021, a Receita Federal do Brasil criou uma equipe nacional especial responsável por auditar créditos utilizados pelas empresas. Com esta medida, nosso sentimento é que o fisco irá dificultar sobremaneira a aprovação/utilização do crédito.
A área de consultoria da Consultax desenvolveu um roteiro específico para esta demanda e poderá ajudar sua empresa, quer na apuração e providências para recuperação do crédito, quer para revisar e validar os cálculos e procedimentos adotados pela estrutura interna da empresa.
Para maiores informações e esclarecimentos, favor entrar em contato no telefone 11 3253-3222 ou e-mail: consultax@grupoconsultax.com.br
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