Em 13 de maio de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu de forma definitiva que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
Em seguida a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Parecer SEI nº 7698/2021 deixando claro que: (i) os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocolados até (inclusive) 15.03.2017; e (ii) o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
Em 24 de junho de 2021, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) da Receita Federal do Brasil publicou a Versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, esclarecendo nas Seções 11 e 12 os efeitos e a operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Em linhas gerais, os contribuintes que não tenham efetuado os ajustes da base de cálculo, com a exclusão da parcela do ICMS destacado em documento fiscal, deverão fazer mediante transmissão de EFD-Contribuições retificadoras desde março de 2017, não sendo permitido exclusão referente a mais de um período de apuração. Além da necessidade de retificar as EFD-Contribuições as empresas precisam também retificar as DCTFs.
Para dificultar ainda mais, como não há campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo, o fisco decidiu que o ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo. Implica dizer que as empresas precisam reprocessar, item a item todas as operações realizadas a partir de 16.03.2017, um procedimento complexo e bastante trabalhoso.
Importante ressaltar que a exclusão do ICMS NÃO pode ser feita sobre as receitas não tributadas pelo PIS/Cofins.
Outro dado importante é que a partir de março de 2022 esse crédito, se não aproveitado, começa a prescrever.
A área de consultoria da Consultax desenvolveu um roteiro específico para esta demanda e poderá ajudar sua empresa, quer na apuração e providências para recuperação do crédito, quer para revisar e validar os cálculos e procedimentos adotados pela estrutura interna da empresa.
Para maiores informações e esclarecimentos, favor entrar em contato no telefone 11 3253-3222 ou e-mail: consultax@grupoconsultax.com.br
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